WILDER
MORAIS

Engenheiro e
Empreendedor goiano

Wilder comemora aprovação de projeto que agiliza a destruição de drogas

Reportagem publicada no jornal Gazeta do Estado — 14 de março de 2014

O senador goiano Wilder Morais (DEM) comemorou, nesta quarta-feira (11), a aprovação pelo Senado do projeto de lei que torna mais rápida a destruição de drogas apreendidas pela polícia. A finalidade da proposta é evitar a acumulação de grandes quantidades de entorpecentes e, com isso, tornar delegacias e depósitos policiais alvos de ataques de criminosos. A proposição ( PLC 115/2013) segue agora para a Presidência da República, e caso seja sancionada, vira lei.

Wilder, conta que votou pela aprovação da matéria porque sempre achou perigoso as drogas apreendidas só poderem ser incineradas após o fim do processo judicial, geralmente demorado. Para ele, “o ideal é enviá-las ao forno em, no máximo, 30 dias após serem apreendidas, como prevê o projeto, e apenas uma amostra dos entorpecentes serem guardados para servir de prova no processo”. O parlamentar lembra que já aconteceu de centenas de quilos de drogas, sob a guarda da polícia, serem levados por assaltantes.

Tratamento de dependentes

Wilder Morais tem se mostrado preocupado com a questão do avanço do consumo de drogas no país. Além de participar de discussões sobre o assunto no Congresso, ele apresentou o Projeto de Lei 100/2013, que cria o Programo Nacional de Apoio ao Tratamento da Dependência Química (Pronaqui). Projeto este que já está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, com parecer favorável da relatoria.

A proposta de Wilder prevê a promoção de informações, pesquisa, rastreamento, diagnóstico, reabilitação do dependente e a garantia de recursos financeiros para ações que possam reintegrá-lo à sociedade. Pelo texto do senador, também será incentivado o patrocínio e doações aos centros privados de reabilitação sem fins lucrativos, que tenham projetos afins aprovados pelo Ministério da Saúde. E parte dos valores repassados às instituições, poderão ser deduzidos no imposto de renda de pessoa física ou jurídica.

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