WILDER
MORAIS

Engenheiro e
Empreendedor goiano

Wilder apresenta projetos em defesa do consumidor

(Reportagem publicada no jornal E+ Notícias, em 10 de janeiro de 2013).

Conversa entre senador Wilder e a suprintendente do Procon, Darlene Costa, originou projetos de lei

O senador goiano Wilder Morais, que é membro da comissão que revisa o Código de Defesa do Consumidor (CDC). apresentou três projetos de lei que ampliam os direitos do cliente. São eles os PLS 457,458 e 459. Com as propostas o senador pretende melhorar a qualidade das mercadorias, do atendimento ao comprador, facilitar a troca de produtos e estimular o consumo consciente. Os projetos surgiram de uma conversa entre o senador Wilder e a superintendente do Procon de Goiás, Darlene Costa Azevedo Araújo, que esteve com o parlamentar no gabinete dele em Goiânia

O PLS 457/2012 responsabiliza o comerciante no caso de vício aparente de qualidade do produto. Nessa situação, o comerciante poderia entrar com ação regressiva contra o fornecedor. O projeto também antecipa o prazo de 30 para 15 dias para que o consumidor possa exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço nos casos em que o comerciante não puder reparar o produto.

Na justificativa do senador, o projeto pretende coibir a produção de mercadorias de baixa qualidade e garantir o reparo imediato ao consumidor nesses casos. De acordo com o atual CDC, o fornecedor e o comerciante têm responsabilidade solidária nos casos de vícios de qualidade nos produtos, e a reparação deve acontecer após o prazo de 30 dias sem conseguir corrigir o vício. O PLS 458/2012 aumenta de 7 para 15 dias o prazo para que consumidor se arrependa da compra feita. De acordo com Wilder Morais, o aumento do prazo favorece o consumo consciente.

“Dessa forma, evita-se o superendividamento dos consumidores, haja vista ser o prazo necessário para verificar a necessidade de realização daquela compra, bem como da satisfação do cliente sobre aquele produto”, afirma o senador na justificativa do projeto. Já o PLS 459/2012 faz uma vinculação entre o formato da publicidade e o produto, obrigando quem produzir a propaganda, a cumpri-la, mesmo que seja feita de maneira apelativa. Para o autor da proposta, a ideia é coibir as ofertas que induzem o consumo de produtos que apresentam muito menos vantagens do que a propaganda afirma.

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