Em sua edição de hoje, o jornal “O Globo” traz a matéria “Sites de compras coletivas terão que assumir problemas”, a qual diz que alguns sites de compras coletivas, por decisão da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, “não poderão mais se eximir da responsabilidade de solucionar problemas ocorridos com clientes que tenham comprado produto ou contratado serviço por meio de sua página na internet”.
Na respectiva decisão jurídica, as empresas terão de retirar “dos seus sites todas as cláusulas contratuais que os isentem de responsabilidade em caso de prejuízo ao cliente”. Vale mencionar que o mercado virtual envolve milhões de internautas. Esse entendimento da Justiça do Rio é louvável.
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