O Diário Oficial da União já trouxe a mudança no Código Civil brasileiro proposta pelo senador Wilder Morais (DEM-GO) que interfere no regime de propriedade – um dos mais tradicionais e delicados temas da legislação civilista.
Após analisar e compreender a valoração das práticas que ocorrem em cidades turísticas do país, o parlamentar apresentou a proposta de um regime diferenciado que desperta para a solidariedade entre condôminos e legitima a boa-fé nos contratos de direito real.
A nova lei se inspira também na aplicação do princípio da segurança jurídica, em que um mesmo imóvel poderá ser utilizado por vários proprietários.
Com a mudança da lei, será possível o compartilhamento de imóveis por coproprietários.
A lei proposta por Wilder obrigará doutrinadores civilistas a atualizarem conteúdos, casos dos vademecus, cursos de direito civil e código interpretado.
CAPÍTULO
A sugestão legislativa do senador goiano acatada pelo Congresso Nacional e Poder Executivo cria um capítulo completo no Código Civil, sendo desde já a maior interferência de um legislador goiano no Código Civil brasileiro – que teve duas edições, a Lei 3.071/16, e a atual norma, Lei 10.406/02.
A mudança legislativa ajuda a dirimir diversos conflitos e lides judiciais que ocorrem principalmente em cidades turísticas. A matéria incide, principalmente, nos custos de aquisição e de manutenção da propriedade.
A cada um dos proprietários será concedido um tempo de uso, que não poderá ser inferior a sete dias seguidos ou intercalados. Cada multiproprietário pagará taxas normais de moradia, como água, luz, IPTU e condomínio, conforme o tempo de permanência no imóvel.
Segundo Wilder Morais, quem usar mais, pagará mais. Será possível individualizar a cobrança das obrigações através de documentos encaminhados para cada multiproprietário.
Wilder explica que não inova na legislação, mas traz uma contribuição utilizada na Europa, batizada de “time sharing”. O parlamentar afirma que é necessária a profissionalização da legislação brasileira vocacionada para o turismo, já que a indústria deste segmento é uma das mais lucrativas do mundo. “Em outros países, o regime de propriedade compartilhada foca na exploração de imóveis para fins turísticos, caso de casas, chalés e apartamentos. Mas não se resume ao turismo. É uma solução para outros problemas de habitação”.
O uso do imóvel por frações de tempo pré-definidas, explica Wilder, traz uma visão mais moderna ao Código Civil proposto pelo jurista Miguel Reale.
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