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SENADOR WILDER APROVA PROJETO QUE TRAZ MAIS ÉTICA E TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DOS HOSPITAIS PÚBLICOS

SUBSTITUTIVO DO SENADOR WILDER AO PLS 427/2017 É APROVADO NA CCJ

 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão final, um substitutivo do senador Wilder ao projeto de lei 427/2017, de autoria do senador José Serra. A proposta traz mais transparência para os contratos celebrados entre Organizações Sociais (OS) e o poder público.

O relator do projeto, senador Wilder, explicou que o objetivo do PLS é atualizar a Lei 9.637/1998, que “regula a qualificação de entidades como organizações sociais”, trazendo mais idoneidade aos contratos de gestão.

A proposta apresentada pelo senador José Serra trouxe grandes avanços para a celebração de contratos com as OS, como a realização de convocação pública e a imposição de regras para rescisão dos contratos. Outro avanço é a punição das entidades envolvidas em atos ilícitos.

 

Além de defender essas alterações, o senador Wilder acrescentou mudanças ao texto inicial, na forma de um substitutivo, sendo uma das principais a permissão para que os estados, municípios e o Distrito Federal possam estabelecer, por meio de legislação específica, critérios próprios de representação dos órgãos dirigentes das OS, visando aumentar a eficiência de cada entidade.

Outra inovação do substitutivo possibilita que a organização social use recursos públicos para a compra de equipamentos, obras e investimentos. O senador Wilder argumenta que “isso dará maior segurança jurídica e flexibilidade para as organizações sociais gerirem o objeto da parceria”. O senador explica que, em Goiás, por exemplo, todos os contratos de saúde dos hospitais estaduais são administrados por organizações sociais. Nesses casos, a medida é fundamental para a gestão do patrimônio público, ao mesmo tempo em que os contratos serão estabelecidos com mais transparência e eficiência. Para ele, áreas como a saúde exigem autonomia para a tomada de decisões, uma vez que prestam auxílio direto à sociedade. Caso a OS adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem passará a ser de propriedade da administração pública.

Outro ponto de destaque é a determinação de fiscalização da execução do contrato de gestão pelo controle interno do respectivo Poder Executivo, assim como pelas instituições de controle externo da administração pública (TCU e Ministério Público). O texto deixa clara a responsabilização do poder público pela eventual inadimplência das obrigações fiscais e trabalhistas da OS, de forma a afastar possíveis irregularidades.

Caso não haja recurso para a votação em Plenário, a matéria seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

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