Notícia publicada no jornal Gazeta do Estado — 4 de março de 2014
A propaganda enganosa é o tipo de fraude que mais deu prejuízo ao consumidor brasileiro nos últimos 12 meses, atingindo um percentual de 31%. A conclusão é de uma pesquisa nacional do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), realizada em todas as capitais do país. Um projeto de lei do senador goiano Wilder Morais (PLS 459/2012), que tramita no Senado, pode contribuir para reduzir o índice dessa forma de crime. A proposta do parlamentar, em sua justificativa, afirma que “visa coibir a propaganda apelativa que pode levar o consumidor ao equivoco.”
O projeto de lei de Wilder Morais, apresentado para ser inserido no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, obriga o anunciante de produto ou serviço a cumprir os resultados prometidos na peça publicitária. “As propagandas vinculam o consumidor no formato da publicidade ou algo do gênero feito, sendo feito de maneira apelativa ou que leve a indução de consumo, cabe a quem veicula cumprir nos moldes que fora feita”, diz o texto.
Pesquisa
O estudo realizado pelo SPC Brasil e CNDL concluiu que mais da metade dos entrevistados, 54% deles, sofreu algum tipo de golpe durante o período indicado na pesquisa. Além da propaganda enganosa, que ocupa o topo da lista, ao ser citada por 31% dos participantes, os outros acusados de mais causarem problemas aos clientes são o serviço diferente do contratado, 21%; garantia, 12%; combustível adulterado, 10%. O trio cartão de crédito, pirâmide e bufê ocupam a 5ª posição, com 5% das reclamações para cada um deles. De acordo com especialistas das duas entidades, este percentual é alto e representa 5,4 milhões de brasileiros, somente nas capitais do país.
Desconhecimento
Para José Vignoli, educador financeiro do portal Meu Bolso Feliz muitos consumidores não têm conhecimento sobre os próprios direitos e sobre as obrigações que os fornecedores precisam cumprir. “Em muitos casos os consumidores são fraudados e acham que estão lidando com uma situação normal. Esse desconhecimento é grave, porque deixa o golpista impune, estimula novas práticas e dificulta a vida do consumidor na hora de buscar um possível ressarcimento”, avalia.
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