WILDER
MORAIS

Engenheiro e
Empreendedor goiano

Crise dos presídios tem solução

Reportagem publicada pelo jornal Diário da Manhã — 25 de janeiro de 2017

Wilder Morais apresenta duas propostas que podem modificar sistema de distribuição de recursos para construção de presídios; senador propõe mudar lei para reduzir população carcerária

A crise instituída nos presídios brasileiros é motivada pela falta de investimentos e uso da legislação para encarcerar a população de forma indiscriminada. O Brasil é um dos país com maior população, ocupando a quarta colocação com 607 mil detentos. Ruim de matemática, o país não observou uma conta nefasta e equivocada: nos últimos 15 anos, a população de presidiários aumentou 160%. Todavia, o aumento no número de presos não foi seguido pelo aumento da capacidade prisional.

O senador Wilder Morais propôs dois projetos de lei para modificar o atual sistema penitenciário brasileiro. A primeira proposta, afirma o parlamentar goiano, tem como intenção reduzir o poder do Governo Federal na concentração de recursos que podem ser usados na construção de presídios. Com a aprovação da proposta, os valores ficariam nos estados, o que facilitaria a aplicação direta na construção de presídios.

A primeira proposta tem como intuito modificar a Lei Complementar 79. Conforme Wilder, a ação possibilita a criação de fundos penitenciários estaduais — além de estabelecer a forma para dispor sobre os recursos que integram estes fundos.

Com tais recursos, as crises que ocorreram agora no Norte não se repetiriam, já que os estados poderiam criar mais vagas em presídios e separar os detentos por periculosidade e não por facções, como ocorre.

Segundo Wilder, a grave crise que assola o sistema penitenciário brasileiro “alcançou ares de notoriedade”. Ele lista os problemas: superlotação dos presídios, ausência de saúde pública no sistema prisional, ociosidade do detento, convivência promíscua entre reclusos, crescimento de organizações criminosas dentro das unidades prisionais.

Conforme Wilder, a Lei Complementar n° 79/94 não tem causado o efeito desejado na repressão do crime e recuperação do detento. “O Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) ainda não conseguiu cumprir plenamente as suas finalidades. E a prova disso é a grave crise penitenciária enfrentada pelo país.”

GOIÁS

Wilder afirma que estados como Goiás já se anteciparam e criaram fundos próprios. Mas é preciso fazer com que mais recursos cheguem neles. Devido ao contingenciamento realizado pelo Governo Federal nos últimos dois anos, estados como Goiás, São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso optaram em criar seus fundos penitenciários.

Outra proposta do senador goiano em tramitação diz respeito a mudança na aplicação de penas. Ele quer reduzir momentaneamente a população carcerária. E a saída é criativa e ao mesmo tempo ousada: alterar o inciso I do artigo 44 do Código Penal, tendo em vista a modificação do requisito temporal para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Em resumo, as penas restritivas de direito (não cumpridas dentro do presídio) serão aplicadas em caso de condenação por pena privativa de liberdade não superior a seis anos, em vez do limite de quatro anos atualmente em vigor. Esta faixa de dois anos seria suficiente para diminuir a população carcerária enquanto os governos não realizarem investimentos na construção de presídios.

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