WILDER
MORAIS

Engenheiro e
Empreendedor goiano

Senador Wilder defende maior segurança para o consumidor no comércio eletrônico

O senador Wilder Morais defendeu a atualização do Código de Defesa do Consumidor para garantir maior segurança aos consumidores na hora de fazer compras pela internet — os crimes cibernéticos sequer são previstos na atual legislação. Wilder é membro da comissão especial criada pelo Senado para debater a modernização da lei, elaborada há 22 anos. Segundo o parlamentar, um dos principais focos do novo texto será nas transações feitas pela internet.

“Essa atualização do Código de Defesa do Consumidor será importante principalmente no que diz respeito aos crimes cometidos pela internet. Hoje os compradores estão suscetíveis a esse tipo de crime já que os avanços tecnológicos ocorreram e a lei ficou para trás”, afirmou Wilder Morais. Segundo dados da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, o e-commerce surgiu há 11 anos no Brasil e vem crescendo entre 20% a 30% a cada ano.

Os números oficiais ainda mostram que o faturamento no comércio eletrônico chegou a R$ 20 bilhões no primeiro semestre de 2012 — 20% superior ao do mesmo período em 2011. Outro dado que cresce em mesmo ritmo é o de reclamações. Os órgãos de proteção ao consumidor receberam em média 86% a mais de queixas e, no caso de sites de compras coletivas, esse índice teve aumento de 400%.

“Centenas de consumidores sofrem todos dias prejuízo e desconforto nas compras feitas pela internet. E a atualização do Código de Defesa do Consumidor vem exatamente para isso: alinhar as relações de compra e venda à realidade atual”, frisou Wilder.

Projeto

Três projetos de lei, sobre temas que não estão contemplados na lei atual, foram elaborados por sugestão da comissão de juristas. O primeiro (PLS 281/2012) trata da garantia de privacidade e segurança das transações feitas pela internet, do direito à informação sobre o período de validade da oferta e o prazo de entrega do produto e da regulamentação do spam, que são e-mails não solicitados enviados para um grande número de pessoas. Já o PLS 282/2012 dispõe sobre as regras para ações coletivas destinadas a proteger interesses ou direitos de qualquer natureza e o PLS 283/2012 institui mecanismos de prevenção e tratamento judicial e extrajudicial para o superendividamento das pessoas físicas.

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