WILDER
MORAIS

Engenheiro e
Empreendedor goiano

Wilder celebra Dia do Consumidor

A história do consumo, logo do direito do consumidor, remonta à época do antigo Egito, uma sociedade fascinada pela estética física, sendo os primeiros a adotar hábitos de pintar o corpo e se maquiar com tintas, óleos e pós. Já naquele tempo existia quem oferecesse variações do mesmo produto. Surgia, então, uma competição entre fornecedores dos produtos e, consequentemente, de forma rústica, a proteção do consumidor.
De lá para cá muito se caminhou nesse sentido, e muitos países tem leis específicas para se proteger essa relação, entre eles o Brasil que vem amadurecendo essa preocupação desde a década de 1960. No Dia Mundial do Consumidor é possível uma análise positiva da relação de consumo brasileira desde a Constituição Federal de 1988, que regulou o assunto em seu artigo 170. Entre os parlamentares que se destacaram para melhorar essa relação está Wilder Morais que, em seis anos frente ao Senado Federal, foi um paladino na apresentação de matérias de proteção à figura do consumidor brasileiro.

O parlamentar foi um dos membros da comissão que revisa o Código de Defesa do Consumidor (CDC), tendo sido ele próprio autor de três emendas – os Projetos de Leis do Senado (PLS) de números 457,458 e 459 visando otimizar ainda mais o processo de garantia de benefício e segurança da pessoa que se adquire um produto ou serviço. O objetivo das matérias foi ainda ampliar os direitos através de processo de trocas facilitadas e seguras, de forma a proteger ainda mais a parte mais frágil da relação.
Especificamente a PLS 457/2012 passa para o comerciante a responsabilidade de vício aparente de qualidade do produto. Nessa situação, o comerciante poderia entrar com ação regressiva contra o fornecedor. O projeto também antecipa o prazo de 30 para 15 dias para que o consumidor possa exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, nos casos em que o comerciante não puder reparar o produto. De acordo com a lei atual (CDC), tanto quem produz quanto o comerciante têm responsabilidade nos casos de vícios de qualidade nos produtos, sendo que a solução deve acontecer após o prazo de 30 dias sem a correção do vício.
Já o PLS 458/2012 aumenta de 7 para 15 dias o prazo para que consumidor se arrependa da compra feita. A emenda prevê muito mais do que apenas regular e otimizar a defesa do consumidor, mas sim tem um viés sustentável a partir do momento que estimula o consumo consciente. “É muito usual que as pessoas comprem produtos em um arroubo e se arrependem tão logo chegue em casa. Muitas vezes, por questão de tempo, o prazo de troca expira gerando insatisfação e mais um produto sem uso que rapidamente se tornará lixo. Wilder acredita que um alongamento do prazo vai resultar na maior desistência por parte dos clientes, gerando mais economia e sustentabilidade.
O PLS 459/2012, também apresentado no pacote, faz uma vinculação entre o formato da publicidade e o produto, obrigando quem produzir a propaganda, a cumpri-la, mesmo que seja feita de maneira apelativa. Para o autor da proposta, a ideia é coibir as ofertas que induzem o consumo de produtos que apresentam muito menos vantagens do que a propaganda afirma.
Pouco antes do recesso parlamentar do ano passado, Wilder Morais apresentou mais uma matéria importante na proteção do consumidor, neste caso versando sobre a compra e transferência de bilhetes aéreos, e que reverberou de forma positiva entre a sociedade, visto que o mercado da aviação é um dos mais burocráticos e que mais penalizam o consumidor brasileiro. “O atual contrato de transporte aéreo beneficia e protege apenas as companhias visto que são permitidas multas de até 100% no valor do bilhete”, esclareceu Morais. Ele acrescentou que as companhias dificultam a remarcação de passagens, objetivando unicamente o lucro excessivo. Ele citou ainda outro exemplo de como o consumidor fica à mercê do “humor” das companhias quando, apesar de adquirido e pago um bem, fica impossibilitado de transferi-lo em caso de não utilização.
Com base nessa premissa, quando senador, Wilder apresentou o PLS 125/2018 que versa sobre a possibilidade do consumidor, no caso da impossibilidade da utilização do bilhete, de transferi-los a terceiros de seu interesse. A matéria prevê que a transferência deva respeitar um prazo mínimo de antecipação de 48 horas para que a empresa se adeque.
Wilder não descartou, em sua matéria, a possibilidade de se estabelecer um mercado paralelo de venda de bilhetes devido à possibilidade de transferência o que, num segundo momento, prejudicaria o consumidor. Devido a isso a matéria prevê um número máximo de transferência de bilhetes por cada comprador. “Essa medida de controle já é adotada em muitos países, e com isso protege-se a companhia sem prejudicar o consumidor, que não perderá seu dinheiro em caso de imprevistos”, esclareceu.

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