WILDER
MORAIS

Engenheiro e
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Proposta que eleva repasse aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios está pronta para ser votada

Reportagem publicada pelo jornal Diário do Nordeste — 19 de janeiro de 2014

Está pronta para ser votada no Senado a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) que eleva o montante de recursos que a União repassa aos Fundos de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM).

O autor da proposta, senador Wilder Morais quer elevar a fatia da arrecadação de impostos repassados para os municípios

O aumento de recursos para esses fundos é um dos debates mais recorrentes no Legislativo. Autor da proposta (PEC 69/2012), o senador Wilder Morais (DEM-GO) quer elevar de 23,5% para 28,5% a fatia da arrecadação dos impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) destinada hoje aos municípios (FPM). Face a receita prevista na lei orçamentária de 2014, isso significaria hoje um aporte adicional de R$18,4 bilhões para as prefeituras.

Ao receber a matéria para relatar, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) optou por um substitutivo que destina 30% da arrecadação de impostos e contribuições sociais ao FPE e 20% ao FPM. Ele também insere uma regra de transição no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a fim de que essa nova repartição de recursos seja adotada gradativamente, mediante o acréscimo anual de 1%.

Recursos

O mesmo substitutivo amplia a base de recursos que alimenta os fundos constitucionais, incluindo nela os demais impostos e contribuições sociais, excetuando apenas a contribuição do INSS.

Em consequência, se aprovado o substitutivo, essa nova base de recursos injetará também dinheiro nos fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

Na opinião do senador Luiz Henrique, se for aprovada, a mudança vai conferir maior estabilidade a esses fundos, assim como abrandará os efeitos das desonerações tributárias de impostos compartilhados promovidas hoje pelo governo federal. Tanto o autor quanto o relator da matéria entendem que os municípios brasileiros receberam significativas atribuições na Constituição Federal de 1988 (CF-88), mas não obtiveram a respectiva contrapartida no aumento de suas receitas.

Eles também entendem que essa situação se agravou com as perdas que esses fundos vêm sofrendo, especialmente a partir de 2009, com a política de desoneração de impostos.

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