Reportagem publicada no jornal Diário da Manhã — 20 de dezembro de 2013
Projeto de lei do senador goiano Wilder Morais (DEM), PLS 191/2013, que estabelece a obrigatoriedade de instalação de sistemas de aproveitamento de água de chuva em prédios públicos, foi aprovado na terça-feira, 17, pela Comissão de Infraestrutura. Essa água captada, conforme o projeto, seria destinada a descargas em vasos sanitários, irrigação de gramados e plantas ornamentais, limpeza de pisos e pavimentos, além de espelhos de água.
Relator do projeto de Wilder, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) sinalizou positivamente, fazendo a seguinte observação: “Reconhecemos a oportunidade e a pertinência da proposição. De fato, ao adotar os procedimentos propostos nas edificações sob seu domínio, a União estará não apenas adotando imprescindíveis e inadiáveis requisitos de sustentabilidade ambiental como também, e sobretudo, produzindo notável efeito pedagógico.” Segundo Arruda, “a partir dessa iniciativa, que se limita à competência constitucional atribuída às normas federais, os demais entes federativos — em especial os municípios, aos quais compete dispor sobre o uso e a ocupação do solo urbano — serão estimulados a adotar normas semelhantes valendo-se de seu mais vasto território normativo”.
Wilder aponta vários motivos benéficos relacionados ao seu projeto, como redução de custos quanto à utilização de água tratada, que será menor, evitar desperdício da água pluvial, utilizando-a em determinadas atividades, e também diminuir os impactos ambientais.
Em relação a este aspecto, o senador ressalta o lado positivo da sustentabilidade ambiental, observando que “os impactos ambientais serão evitados, sobretudo as enchentes, resultantes do mau uso dos sistemas convencionais de drenagem urbana, que geram morte de pessoas e muitos prejuízos materiais”. Wilder observa que seu projeto visa, enfim, “à busca de ações que gerem o restabelecimento do equilíbrio hidrológico e minimizem os impactos ambientais advindos da urbanização”.
O projeto de lei do senador Wilder dispõe também sobre a obrigatoriedade de os novos prédios públicos da União utilizarem telhados ambientalmente corretos, que são aqueles que ajudem a evitar o aquecimento global. Isso por meio de telhados verdes (com grama ou jardim), uso de telhas metálicas claras ou prédios pintados com tinta branca.
“Telhados assim, segundo Wilder, melhoram as condições termo-acústicas da edificação no inverno e no verão, dispensando ou minimizando o uso de sistemas de ar-condicionado ou climatização, como também contribui no combate às chamadas ilhas de calor, formadas nos centros urbanos pela presença excessiva de estruturas de concreto.” O texto ainda será apreciado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em decisão terminativa.
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