Reportagem publicada pelo jornal Diário da Manhã — 20 de dezembro de 2015
Sem recursos para investir na construção de presídios, Estados enfrentam rebeliões e fugas de presos. Proposta do senador Wilder quer canalizar recursos para estados
Helton Lenine
No dia 15 de dezembro, 27 presos suspeitos de praticarem diversas espécies de crimes fugiram da Casa de Prisão Provisória de Rio Verde. Para se ter ideia da gravidade, no final de outubro outros nove detentos conseguiram escapar do sistema de segurança do mesmo município.
A sociedade está exausta: a polícia prende e muitas vezes o Judiciário é quem solta. Mas é bem verdade que só fica preso quem quer. Nunca foi tão fácil fugir.
Com um sistema precário de vigilância e unidades com pouca estrutura, conforme denuncia o próprio Ministério Público, só resta aos moradores se precaver: trancar as portas e evitar sair nas ruas.
O senador Wilder Morais apresentou projeto de lei no Senado que tenta contornar a situação endêmica da violência no país. Uma das ações diz respeito aos recursos destinados à manutenção do sistema prisional. “Infelizmente, temos que construir cadeia. Digo isso com pesar: prefiro escolas. Mas se é necessário, que sejam feitas as prisões. Só não pode é deixar o criminoso na rua, como hoje acontece”.
O caso de Rio Verde é clássico: custa caro manter o detento em um presídio. Sem boas unidades prisionais, eles acabam fugindo. “O caso mais grave, como ocorre em Rio Verde e qualquer município do país, acontece quando o juiz manda soltar todo mundo. Isso acontece por um bom motivo: mais cedo ou mais tarde ocorrerá uma rebelião”, analisa o advogado criminal Rodrigo dos Santos, que vê a crise dos presídios como um “problema urgentíssimo”.
Inspirado neste caos, o senador Wilder propôs alteração de lei complementar que visa aumentar os recursos públicos voltados para o aparelhamento prisional. “Mas sem onerar o cidadão”, afirma.
A alteração proposta à Lei Complementar 79 possibilita a criação de fundos penitenciários estaduais, bem como a forma que se possa dispor sobre os recursos que constituirão estes fundos. “A grave crise que assola o sistema penitenciário brasileiro alcançou ares de notoriedade, sendo inúmeros os problemas apresentados: a superlotação dos presídios, a ausência de saúde pública no sistema prisional, a ociosidade do detento, a convivência promíscua entre os reclusos, o crescimento de organizações criminosas dentro das unidades prisionais”, afirma o senador.
Conforme Wilder, a Lei Complementar n° 79 data de janeiro de 1994 e não tem causado o efeito desejado na sociedade. “O Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) ainda não conseguiu cumprir plenamente as suas finalidades”.
PROGRAMAS
De acordo com o senador, instituído para proporcionar recursos que financiem e apoiem programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro, o fundo federal não obteve êxito em sua missão. “Para isso, basta ver o caótico estado da grande maioria dos estabelecimentos penais do Brasil”, afirma Wilder.
O senador diz que desde a sua criação, o Funpen arrecadou cerca de R$ 3 bilhões. “Estes dados são de 2012, quando ocorreu a última atualização. Mas serve para mostrar algo: até o ano de 2011, o fundo repassou às unidades federativas aproximadamente R$ 1,9 bilhões”.
Wilder diz que em 2014 o saldo contábil do fundo totalizou R$ 1,8 bilhões. Ocorre que as receitas, originadas principalmente das loterias, foram contingenciadas pelo Governo Federal na tentativa de obter superávit primário.
Goiás já tem fundo estadual
Por conta do contingenciamento forçado pelo Governo Federal, estados como Goiás, São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso optaram em criar fundos penitenciários próprios para atualizar o sistema penitenciário estadual.
Wilder diz que a lei complementar, entretanto, não tem sido proveitosa nem atenuado as dificuldades dos estados, que tentam ser criativos e não esperar do Governo Federal que distribua corretamente os recursos do Funpen. “Ao se verificar as leis estaduais que criaram tais fundos, observamos que a grande maioria delas conflita com a Lei Complementar n° 79 ao estabelecer fontes de recursos arrecadados pelo estado que deveriam ser enviados ao Funpen”.
Ele cita o caso de valores obtidos em processos criminais que tramitam na justiça estadual, como, por exemplo, os oriundos de multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado e os referentes a fianças quebradas ou perdidas.
O senador explica que é preciso modificar a norma para permitir que os Estados façam o que a União não tem feito: garantir recursos para que possam ser investidos nos presídios. “Diante desse contexto, propomos, a alteração da Lei Complementar n° 79 para prever a possibilidade de criação de fundos penitenciários estaduais, bem como para dispor que os valores arrecadados em processos criminais no âmbito da justiça estadual referentes a multas decorrentes de sentenças penais com trânsito em julgado, fianças quebradas ou perdidas e os oriundos de confisco ou alienação de bens perdidos constituirão recursos de tais fundos”.
Wilder diz que sua proposta pretende permitir que os estados possam usar recursos arrecadados em sua justiça criminal no aperfeiçoamento do próprio sistema. “Isso evita que fiquem refém de eventuais valores a serem transferidos pelo Governo Federal por meio do Funpen”.
O senador acredita que é injusto submeter os estados a tamanha dificuldade, o que coloca em risco a segurança dos moradores. “Tal contingenciamento, inclusive, está sendo discutido atualmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (ADPF 347), tendo o tribunal, por maioria, deferido medida cautelar pela liberação imediata de todo o saldo acumulado no Funpen para ser gasto com o sistema prisional, proibindo a União de realizar novos contingenciamentos”.
Fotografia: Agência Brasil.
Compartilhe:
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)