Reportagem publicada pelo jornal Diário da Manhã – 6 de julho de 2015
Senador Wilder Morais quer que reeducandos sejam identificados por material biológico para inibir reincidência em crimes
Hélmiton Prateado
Em projeto de lei protocolado nesta semana no Senado, o senador goiano Wilder Morais (DEM) apresentou uma alteração na Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, condicionando que o preso obtenha a progressão para o regime semiaberto se permitir que dele seja colhido material biológico para constar em banco de dados de perfis genéticos. Fato que já é previsto na Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012, que alterou a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009, chamada de Lei de Identificação Criminal, mas sem constar o progressão.
O fato de o Brasil ocupar o sexto lugar em taxa de homicídios chegando a 26,4 homicídios por 100 mil habitantes e ter uma percentual pequeno (10%) de elucidação desses crimes, Wilder acredita que “esse banco de dados de perfis genéticos representará um aprimoramento no processo investigativo, pois será um instrumento valioso na resolução de crimes”.
Para justificar o êxito da ação, o senador destaca os resultados positivos alcançados pelos Estados Unidos, no programa Codis (Combined DNA Index System): “Em 2012, conforme dados divulgados pelo FBI, a coleta de material genético recolhidos nos locais dos crimes auxiliou a polícia em 200 mil investigações”. Essa coleta de dados a que ser refere o senador envolve sêmen, sangue, fios de cabelo.
O parlamentar ressalta que o condicionamento fará com que o condenado, caso queira obter o regime semiaberto para voltar às ruas antes do cumprimento da pena, terá de fornecer seu material biológico. O condenado, acredita o parlamentar, entre o princípio processual de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, optará pela progressão. Wilder observa também que esse banco de dados servirá para impedir que pessoas inocentes sejam condenadas por crimes que não cometeram.
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