WILDER
MORAIS

Engenheiro e
Empreendedor goiano

Identificação biológica contra o crime

Reportagem publicada pelo jornal Diário da Manhã – 6 de julho de 2015

Senador Wilder Morais quer que reeducandos sejam identificados por material biológico para inibir reincidência em crimes

Wilder Morais

Hélmiton Prateado

Em projeto de lei protocolado nesta semana no Senado, o senador goiano Wilder Morais (DEM) apresentou uma alteração na Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, condicionando que o preso obtenha a progressão para o regime semiaberto se permitir que dele seja colhido material biológico para constar em banco de dados de perfis genéticos. Fato que já é previsto na Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012, que alterou a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009, chamada de Lei de Identificação Criminal, mas sem constar o progressão.

O fato de o Brasil ocupar o sexto lugar em taxa de homicídios chegando a 26,4 homicídios por 100 mil habitantes e ter uma percentual pequeno (10%) de elucidação desses crimes, Wilder acredita que “esse banco de dados de perfis genéticos representará um aprimoramento no processo investigativo, pois será um instrumento valioso na resolução de crimes”.

Para justificar o êxito da ação, o senador destaca os resultados positivos alcançados pelos Estados Unidos, no programa Codis (Combined DNA Index System): “Em 2012, conforme dados divulgados pelo FBI, a coleta de material genético recolhidos nos locais dos crimes auxiliou a polícia em 200 mil investigações”. Essa coleta de dados a que ser refere o senador envolve sêmen, sangue, fios de cabelo.

O parlamentar ressalta que o condicionamento fará com que o condenado, caso queira obter o regime semiaberto para voltar às ruas antes do cumprimento da pena, terá de fornecer seu material biológico. O condenado, acredita o parlamentar, entre o princípio processual de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, optará pela progressão. Wilder observa também que esse banco de dados servirá para impedir que pessoas inocentes sejam condenadas por crimes que não cometeram.

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