Proposições de Autoria do Senador Wilder Morais
Atualização: 05/12/2016
Propostas de Emenda à Constituição (PEC) ………………………………………………………. 3
Projetos de Lei do Senado (PLS) ……………………………………………………………………… 40
PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Matéria: | PEC 1/2014 | ||
Data: | 11/02/2014 | ||
Ementa: | Eleva para 15% a participação dos Municípios na partilha da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no § 4º do art. 177 da Constituição Federal. | ||
Explicação: | Altera o inciso III do art. 159 da Constituição Federal para elevar para 15% a participação dos Municípios na partilha da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (art. 177, § 4º, da CF). | ||
Órgão: | CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | ||
Situação: | MATÉRIA COM A RELATORIA – SENADORA ANA AMÉLIA | ||
Matéria: | PEC 68/2012 | ||
Data: | 18/12/2012 | ||
Ementa: | Altera o art. 151 da Constituição Federal para compensar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios por perda de receita decorrente de isenções de tributos concedidas pela União. | ||
Explicação: | Altera o art. 151 da Constituição Federal para vedar à União instituir isenções de tributos de sua competência cuja arrecadação seja repartida com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sem a proporcional compensação financeira a esses entes. | ||
Órgão: | Plenário | ||
Situação: | AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTOS
– nº 525, de 2014, do Senador Aécio Neves, solicitando o desapensamento da Proposta de Emenda à Constituição nº 31, de 2011, das Propostas de Emenda à Constituição nºs 125, de 2011; e 2, de 2012, a fim de que tenha tramitação autônoma; – nº 936, de 2014, do Senador Mozarildo Cavalcanti, solicitando a tramitação conjunta da Proposta de Emenda à Constituição nº 68, de 2012, com as Propostas de Emenda à Constituição nº 31 e 125, de 2011; e 2, de 2012, que já tramitam em conjunto, por regularem matéria correlata. |
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Matéria: | PEC 69/2012 | ||
Data: | 18/12/2012 | ||
Ementa: | Altera o art. 159 da Constituição Federal para elevar os repasses de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios. | ||
Explicação: | Altera o art. 159 da Constituição Federal para elevar os repasses de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios. | ||
Órgão: | CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | ||
Situação: | MATÉRIA COM A RELATORIA – SENADORA ANA AMÉLIA | ||
PROJETOS DE LEI DO SENADO
Matéria: | PLS 203/2016 (Complementar) | ||
Data: | 10/05/2016 | ||
Ementa: | Dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro quanto ao exercício financeiro, à elaboração, organização e fiscalização de planos e orçamentos públicos e à gestão financeira e patrimonial da administração pública, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências. | ||
Explicação: | Dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro quanto ao exercício financeiro, à elaboração, organização e fiscalização de planos e orçamentos públicos e à gestão financeira e patrimonial da administração pública, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. | ||
Órgão: | CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | ||
Situação: | MATÉRIA COM A RELATORIA | ||
Matéria: | PLS 285/2016 | ||
Data: | 06/07/2016 | ||
Ementa: | Altera o art. 25 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para a utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União e dos Estados. | ||
Explicação: | Altera a Lei n° 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para a utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União e dos Estados. | ||
Órgão: | CRE – Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional | ||
Situação: | PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO | ||
Matéria: | PLS 438/2016 | ||
Data: | 01/12/2016 | ||
Ementa: | Altera o inciso I do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para modificar o requisito temporal para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. | ||
Órgão: | CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | ||
Situação: | AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS | ||
Matéria: | PLS 439/2016 | ||
Data: | 01/12/2016 | ||
Ementa: | Altera o art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para permitir que qualquer policial lavre termo circunstanciado de ocorrência. | ||
Órgão: | CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | ||
Situação: | AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS | ||
Matéria: | PLS 440/2016 | ||
Data: | 01/12/2016 | ||
Ementa: | Acrescenta § 4° ao art. 311-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a chamada “cola” em certames de interesse público. | ||
Órgão: | CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | ||
Situação: | AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS | ||
Matéria: | PLS 441/2016 | ||
Data: | 01/12/2016 | ||
Ementa: | Altera a Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, e dá outras providências, para suprimir a possibilidade de participação da INFRAERO e de suas subsidiárias, minoritária ou majoritariamente, em outras sociedades públicas ou privadas. | ||
Órgão: | CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | ||
Situação: | AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS | ||
Matéria: | PLS 442/2016 | ||
Data: | 01/12/2016 | ||
Ementa: | Acrescenta o art. 100-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações), para dispor sobre a reversibilidade de bens. | ||
Órgão: | CI – Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática | ||
Situação: | AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS | ||
Matéria: | PLS 24/2015 | ||
Data: | 10/02/2015 | ||
Ementa: | Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de sistemas de coleta, armazenagem e uso de águas pluviais e de reuso de águas residuais em edificações executadas com recursos da União. | ||
Explicação: | Dispõe sobre a exigência de sistemas de uso de águas pluviais e reuso de águas residuais, em edificações públicas ou privadas a serem executadas com recursos da União. Tipifica entre os crimes contra a administração ambiental a omissão do agente público federal em impor essa obrigação. | ||
Órgão: | Plenário | ||
Situação: | AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
– nº 421, de 2016, do Senador Jorge Viana, que solicita a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nºs 24, 51, 324 e 753, de 2015; e 58, de 2016. – nº 441, de 2016, do Senador Aloysio Nunes Ferreira, no mesmo sentido. |
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Matéria: | PLS 91/2015 | ||
Data: | 04/03/2015 | ||
Ementa: | Altera o art. 20 da Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para excluir da base de cálculo da renda familiar per capita mensal os benefícios de prestação continuada recebidos por outros membros da família. | ||
Explicação: | Acrescenta § 11 ao art. 20 da Lei nº. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para excluir da base de cálculo da renda familiar per capita mensal considerada para o pagamento de benefício de prestação continuada a pessoas com deficiência e idosos os benefícios de prestação continuada já recebidos por outros membros da família. | ||
Órgão: | Plenário | ||
Situação: | AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
– Requerimento nº 791/2016, do Senador José Pimentel, que solicita a tramitação em conjunto dos Projetos de Lei do Senado nºs 79 e 294 de 2011; 279 e 389, de 2012; 188,208, 212 e 448 de 2013; 7 e 308 de 2014; e PLC n° 112, de 2014. |
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Matéria: | PLS 108/2015 | ||
Data: | 12/03/2015 | ||
Ementa: | Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes para o saneamento básico e dá outras providências, para criar incentivos ao uso moderado da água tratada e ao aproveitamento de águas pluviais e de reuso. | ||
Explicação: | Altera a Lei nº 11.445/2007 (Lei de Saneamento Básico), para revogar a vedação de alimentação da instalação hidráulica predial por outras fontes além da rede pública de abastecimento de água, para prever a possibilidade de medição do serviço de esgotamento sanitário e para admitir a arrecadação de taxas diretamente pelo prestador dos serviços, independentemente de medição. | ||
Órgão: | Plenário | ||
Situação: | AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
– Requerimento nº 779, de 2016, da Senadora Lídice da Mata, solicitando a tramitação em conjunto dos Projetos de Lei do Senado nºs 13, 51 e 108, de 2015. |
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Matéria: | PLS 129/2015 | ||
Data: | 19/03/2015 | ||
Ementa: | Altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) para assegurar aos usuários dos serviços de telecomunicações o direito a informações sobre o progresso de procedimentos de instalação e de manutenção. | ||
Explicação: | Assegura aos usuários dos serviços de telecomunicações o direito a informações sobre o progresso de procedimentos de instalação e de manutenção. | ||
Órgão: | CMA – Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle | ||
Situação: | PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Relatório do Senador EDUARDO AMORIM pela rejeição do Projeto. |
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Matéria: | PLS 130/2015 | ||
Data: | 19/03/2015 | ||
Ementa: | Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para vedar a posse em cargo público de candidato condenado civilmente ou administrativamente por improbidade administrativa. | ||
Explicação: | Veda a posse em cargo público de candidato condenado civil ou administrativamente por improbidade administrativa. | ||
Órgão: | CMA – Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle | ||
Situação: | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR | ||
Matéria: | PLS 222/2015 | ||
Data: | 15/04/2015 | ||
Ementa: | Estabelece normas relativas ao controle centralizado de informações sobre as obras públicas custeadas com recursos federais e cria o Cadastro Brasil Eficiente – CBE. | ||
Explicação: | Estabelece normas relativas ao controle centralizado de informações sobre as obras públicas custeadas com recursos federais e cria o Cadastro Brasil Eficiente – CBE. | ||
Órgão: | CMA – Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle | ||
Situação: | MATÉRIA COM A RELATORIA
Senador Jader Barbalho |
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Matéria: | PLS 224/2015 | ||
Data: | 15/04/2015 | ||
Ementa: | Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para obrigar a instalação, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem ônus para os beneficiários, de equipamentos destinados à geração de energia elétrica própria com base em fonte solar fotovoltaica para injeção na rede elétrica das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. | ||
Explicação: | Altera a Lei nº 11.977/2009, para obrigar a instalação, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem ônus para os beneficiários, de equipamentos destinados à geração de energia elétrica própria com base em fonte solar fotovoltaica para injeção na rede elétrica das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, e a Lei nº 12.212/2010, para excluir dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica as unidades consumidoras referidas. | ||
Órgão: | CI – Comissão de Serviços de Infraestrutura | ||
Situação: | PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO | ||
Matéria: | PLS 225/2015 | ||
Data: | 15/04/2015 | ||
Ementa: | Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para dispor sobre a utilização de meios eletrônicos para concentração de informações dos indivíduos na Carteira de Identidade. | ||
Explicação: | Altera a Lei nº 7.116/83 (que assegura validade nacional às carteiras de identidade), para facultar a implantação de chip eletrônico na carteira de identidade contendo todas as informações de identificação civil. | ||
Órgão: | CMA – Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle | ||
Situação: | MATÉRIA COM A RELATORIA
Senador Randolfe Rodrigues |
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Matéria: | PLS 226/2015 | ||
Data: | 15/04/2015 | ||
Ementa: | Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para reposicionar na linha sucessória e tornar herdeiro facultativo o cônjuge casado no regime de separação convencional de bens. | ||
Explicação: | Altera os arts. 1.829, 1.845 e 1.850 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), para reposicionar na ordem da vocação hereditária e excepcionar do rol de herdeiros necessários o cônjuge casado no regime de separação convencional de bens, possibilitando sua exclusão da sucessão. | ||
Órgão: | CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | ||
Situação: | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR | ||
Matéria: | PLS 227/2015 | ||
Data: | 15/04/2015 | ||
Ementa: | Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar as penas mínima e máxima do crime do art. 244-B. | ||
Explicação: | Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para modificar a pena do crime de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la, aumentando para reclusão de 5 a 15 anos. | ||
Órgão: | CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | ||
Situação: | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR | ||
Matéria: | PLS 277/2015 | ||
Data: | 07/05/2015 | ||
Ementa: | Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para permitir que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica desenvolvam atividades de geração de energia elétrica. | ||
Explicação: | Acrescenta os §§ 13 e 14 ao art. 4º da Lei nº 9.074/95 (que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos), para permitir que as empresas distribuidoras de energia elétrica gerem energia elétrica com base em fonte solar fotovoltaica. | ||
Órgão: | CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | ||
Situação: | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR | ||
Matéria: | PLS 391/2015 | ||
Data: | 24/06/2015 | ||
Ementa: | Regulamenta o § 7º do art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre número mínimo de policiais em atividade por habitante; percentual mínimo de policiais em atividades-fim, inclusive policiamento rural; e cargas horárias mínimas de treinamento e prática de atividades físicas para policiais. | ||
Explicação: | Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos da Constituição Federal, estabelecendo que cada Unidade da Federação possuirá um policial em atividade para cada 300 habitantes; que no mínimo 80% do efetivo de cada Unidade da Federação serão empregados nas atividades-fim; e que os policiais deverão se submeter a atividades físicas e de capacitação. | ||
Órgão: | CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | ||
Situação: | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR | ||
Matéria: | PLS 418/2015 | ||
Data: | 01/07/2015 | ||
Ementa: | Altera a Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP, para dispor sobre o registro de infrações penais e administrativas pelos órgãos de segurança pública no território nacional. | ||
Explicação: | Altera a Lei nº 12.681/12, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP, para padronizar nacionalmente os requisitos mínimos dos boletins de ocorrência; criar um banco nacional de boletins de ocorrência; e permitir que qualquer policial ou agente público competente possa registrar em boletim de ocorrência as infrações penais ou administrativas. | ||
Órgão: | CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | ||
Situação: | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR | ||
Matéria: | PLS 419/2015 | ||
Data: | 01/07/2015 | ||
Ementa: | Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para condicionar a progressão para o regime semiaberto à coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do preso. | ||
Explicação: | Altera a Lei de Execução Penal para estabelecer a coleta de material biológico para a obtenção de perfil genético como condição de progressão para o regime semiaberto. | ||
Órgão: | CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | ||
Situação: | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR | ||
Matéria: | PLS 698/2015 | ||
Data: | 22/10/2015 | ||
Ementa: | Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre política agrícola, para incluir entre as finalidades da pesquisa agrícola no Brasil o apoio ao uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs). | ||
Explicação: | Altera a Lei nº 8.171/91, que dispõe sobre política agrícola, para incluir entre as finalidades da pesquisa agrícola no Brasil a prioridade ao uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs ou drones), com o fim de otimizar o uso de insumos, reduzir o consumo de água na irrigação e aumentar a produtividade. | ||
Órgão: | CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | ||
Situação: | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR | ||
Matéria: | PLS 699/2015 | ||
Data: | 22/10/2015 | ||
Ementa: | Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que trata do Código Florestal brasileiro, para incluir o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs) entre as finalidades das ações de recuperação, conservação e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa. | ||
Explicação: | Altera o Código Florestal, para incluir a destinação de recursos para o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (Vants ou drones) nas ações de reflorestamento dentro do Programa de Apoio e Incentivo a Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. | ||
Órgão: | CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | ||
Situação: | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR | ||
Matéria: | PLS 745/2015 | ||
Data: | 19/11/2015 | ||
Ementa: | Altera as Leis nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade); nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano; nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária de assentamentos urbanos; nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica; e nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica; para harmonizar a distribuição de energia elétrica em baixa tensão com as políticas urbana e ambiental. | ||
Explicação: | Altera as Leis nº 10.257/01, Estatuto da Cidade; nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano; nº 11.977/09, que dispõe sobre a regularização fundiária de assentamentos urbanos; nº 9.427/96, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica; e nº 10.438/02, que dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica; para harmonizar a distribuição de energia elétrica em baixa tensão com as políticas urbana e ambiental. Qualifica como improbidade administrativa o fornecimento de energia elétrica a assentamento irregular para o qual não haja projeto de regularização fundiária aprovado. | ||
Órgão: | Plenário | ||
Situação: | AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
– Requerimento do Senador José Pimentel, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado (PLS) nºs 65 de 2014; 396 de 2014; 15 de 2015; 51 de 2015; 667 de 2015; 745 de 2015 e 58 de 2016; com os Projetos de Lei da Câmara (PLC) nºs 56 de 2014; 109 de 2014; 16 de 2016; e 17 de 2016; por versarem sobre matérias correlatas. |
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Matéria: | PLS 784/2015 (Complementar) | ||
Data: | 16/12/2015 | ||
Ementa: | Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para prever a possibilidade de criação de fundos penitenciários estaduais, bem como para dispor sobre os recursos que constituirão tais fundos. | ||
Explicação: | Altera a Lei Complementar nº 79/1994 para possibilitar a criação de fundos penitenciários estaduais destinados a financiar a modernização, aparelhamento, humanização e aprimoramento do sistema penitenciário da unidade federativa, cujos recursos serão constituídos pelas multas decorrentes de sentenças penais com trânsito em julgado, fianças quebradas ou perdidas e os oriundos de confisco ou alienação de bens perdidos. Esses recursos deixarão de compor o Fundo Penitenciário Nacional. | ||
Órgão: | CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | ||
Situação: | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR | ||
Matéria: | PLS 788/2015 | ||
Data: | 16/12/2015 | ||
Ementa: | Altera o Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para instituir a sociedade de interesse comunitário. | ||
Explicação: | Altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para instituir a sociedade de interesse comunitário, destinadas à promoção do bem-estar da comunidade em que atuam, em âmbito local e global, nas áreas de defesa do meio-ambiente; consumidor e da livre-concorrência; bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e da ordem urbanística; interesses difusos ou coletivos; honra e dignidade de minorias; patrimônio público e social; interesses dos seus trabalhadores e fornecedores, devendo observar regras específicas de transparência e governança, na forma do regulamento. | ||
Órgão: | CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | ||
Situação: | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR | ||
Matéria: | PLS 16/2014 (Complementar) | ||
Data: | 04/02/2014 | ||
Ementa: | Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a opção pelo Simples Nacional de microempresas e empresas de pequeno porte dos ramos de atividade que especifica. | ||
Explicação: | Altera a Lei Complementar nº 123/2006, para permitir a opção pelo Simples Nacional de microempresas e empresas de pequeno porte dos ramos de atividade decorrentes do exercício de atividade de consultoria e de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios. | ||
Órgão: | Plenário | ||
Situação: | AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
– Requerimento, do Senador José Pimentel, de tramitação conjunta dos PLS nºs 195, de 2010; 63, de 2011 (que já tramita em conjunto com os PLS n°s 246 e 344, de 2011; 270, de 2012; 125, 354 e 476, de 2013; e 16 de 2014- Complementares); 5, 253, 295, 296, e 542, de 2015 – Complementares; com o PLC n° 113, de 2015 – Complementar. |
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Matéria: | PLS 75/2014 | ||
Data: | 11/03/2014 | ||
Ementa: | Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, para disciplinar o emprego de edital de convocação para a modelagem de concessões e parcerias público-privadas. | ||
Explicação: | Altera a Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, para dispor que o poder concedente publicará, previamente ao edital de convocação, estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo. | ||
Órgão: | CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | ||
Situação: | MATÉRIA COM A RELATORIA
Senador Roberto Requião |
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Matéria: | PLS 204/2014 | ||
Data: | 04/06/2014 | ||
Ementa: | Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para incluir a microgeração distribuição distribuída no percentual mínimo obrigatório de aplicação de recursos em projetos de eficiência energética pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. | ||
Explicação: | Altera a Lei nº 9.991/2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências. | ||
Órgão: | CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | ||
Situação: | MATÉRIA COM A RELATORIA
Senador Fernando Bezerra Coelho |
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Matéria: | PLS 382/2014 | ||
Data: | 09/12/2014 | ||
Ementa: | Altera as Leis n°s 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 12.787, de 11 de janeiro de 2013, para promover o uso sustentável dos equipamentos de irrigação na agricultura brasileira. | ||
Explicação: | Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa dispor sobre o uso sustentável dos equipamentos de irrigação, de modo a compatibilizar a atividade agrícola com a preservação do meio ambiente; bem como altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre energia solar fotovoltaica e seu uso na Política Nacional de Irrigação. | ||
Órgão: | CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | ||
Situação: | Aprovado, em 30/11/2016, relatório favorável ao PLS 268/2014 com a Emenda nº 1-CRA e pela prejudicialidade do PLS 382/2014. | ||
Matéria: | PLS 383/2014 | ||
Data: | 09/12/2014 | ||
Ementa: | Autoriza o Poder Executivo a conceder empréstimos subsidiados a empresas ou pessoas jurídicas que desejem adquirir bicicletas ou construir bicicletários para o uso dos funcionários, entre outras coisas. | ||
Explicação: | Autoriza a União a conceder, por intermédio do BNDES ou instituição financeira credenciada, financiamento às empresas ou pessoas jurídicas que desejem adquirir bicicletas ou construir bicicletários com o objetivo de estimular os funcionários a aderirem a este meio transporte, nas condições que especifica. Autoriza o Ministério do Meio Ambiente (MMA) a instituir o Selo de Sustentabilidade em Mobilidade Urbana. | ||
Órgão: | CMA – Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle | ||
Situação: | INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO DE 06/12/2016
Relatório da Senadora LÍDICE DA MATA, pela aprovação do PLS 317/2014 e pela prejudicialidade do PLS 383/2014. |
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Matéria: | PLS 395/2014 | ||
Data: | 10/12/2014 | ||
Ementa: | Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, para obrigar as empresas aeroviárias a possuir rampas de acesso ou mecanismos acessórios para auxílio no embarque e desembarque de deficientes físicos. | ||
Explicação: | Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor que as empresas aeroviárias devem possuir rampas de acesso ou mecanismos acessórios para auxílio nos procedimentos de embarque e desembarque de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, sob pena de multa. Estabelece que a Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação. | ||
Órgão: | CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | ||
Situação: | MATÉRIA COM A RELATORIA
Senador Benedito de Lira |
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Matéria: | PLS 396/2014 | ||
Data: | 10/12/2014 | ||
Ementa: | Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências (Estatuto da Cidade), para dispor acerca da delimitação das áreas verdes urbanas e áreas urbanas passíveis de reflorestamento como conteúdo mínimo do plano diretor. | ||
Explicação: | Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001, para dispor que o plano diretor deverá conter a delimitação das áreas verdes urbanas, previstas no art. 3º, inciso XX, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, bem como a delimitação das áreas urbanas a serem reflorestadas. | ||
Órgão: | Plenário | ||
Situação: | AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
– Requerimento do Senador José Pimentel, que solicita a tramitação em conjunto dos PLS nºs 65/2014; 396/2014; 15/2015; 51/2015; 667/2015; 745/2015; e 58/2016, com os PLCS nºs 56/2014; 109/2014; 16/2016; e 17/2016. |
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Matéria: | PLS 56/2013 | ||
Data: | 05/03/2013 | ||
Ementa: | Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição de equipe de transição entre titulares de mandatos do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos. | ||
Explicação: | Obriga o candidato eleito para cargo do Poder Executivo (federal, estadual, distrital e municipal), a instituir equipe de transição, por ele escolhida e instalada em até sete dias úteis a partir do resultado do pleito, com objetivo de inteirar-se do funcionamento da administração e preparar os atos de iniciativa do novo governo. Determina que leis de cada ente federado estabeleçam regras sobre a composição da equipe e a remuneração de seus membros. Tipifica como crime de responsabilidade a recusa do governante em exercício em garantir a infraestrutura e o apoio administrativo necessário à equipe de transição. Acrescenta inciso ao art. 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) para estabelecer como ato de improbidade administrativa “deixar de fornecer as informações solicitadas por equipe de transição governamental”. Revoga os arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 10.609/2002 (que dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências). | ||
Órgão: | CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | ||
Situação: | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR | ||
Matéria: | PLS 100/2013 | ||
Data: | 26/03/2013 | ||
Ementa: | Institui o Programa Nacional de Apoio ao Tratamento da Dependência Química. | ||
Explicação: | Institui o Programa Nacional de Apoio ao Tratamento da Dependência Química – PRONAQUI, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate à dependência química; estabelece que o PRONAQUI será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de atenção psicossocial, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate à dependência química. | ||
Órgão: | CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | ||
Situação: | MATÉRIA COM A RELATORIA
Senador Humberto Costa |
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Matéria: | PLS 167/2013 | ||
Data: | 08/05/2013 | ||
Ementa: | Reduz alíquotas de tributos incidentes em painéis fotovoltaicos e similares. | ||
Explicação: | Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os produtos classificados na posição 8541.40 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) – dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; estabelece que a receita bruta de venda, no mercado interno, dos referidos produtos é isenta dos seguintes tributos: a) contribuição para os Programas de Integração Social e de formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP); b) contribuição social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); determina que a importação dos produtos acima especificados seja isenta de: a) Imposto de Importação; b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços do Exterior (PIS/PASEP – Importação); c) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS – Importação); d) Impostos sobre Produtos Industrializados; estabelece que as referidas isenções cessem quando o bem produzido no Brasil alcance condições similares às do importado quanto ao padrão de qualidade, conteúdo técnico, preço e capacidade produtiva, conforme regulamentação editada pelo Poder Executivo; determina que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro deverá ser elaborada ou homologada por órgão competente da União e acompanhada da respectiva memória de cálculo; estabelece que esta lei entre em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação. | ||
Órgão: | CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | ||
Situação: | MATÉRIA COM A RELATORIA
Senador Hélio José |
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Matéria: | PLS 168/2013 | ||
Data: | 08/05/2013 | ||
Ementa: | Determina o uso de energias alternativas na geração de calor em edificações novas de propriedade da União. | ||
Explicação: | Dispõe que nos projetos de novas edificações de propriedade da União, os sistemas de aquecimento de água e condicionamento de ar deverão prever o uso de fontes renováveis para atendimento de, no mínimo, cinquenta por cento das necessidades energéticas para a produção de calor e de frio. As fontes renováveis elegíveis para a utilização destes projetos são: Biomassa sólida, líquida ou gasosa; Radiação solar; Energia geotérmica; Vento. Dispõe que para a consecução do objetivo de que trata o caput, poderá ser usada energia produzida localmente ou a partir de geração distribuída. | ||
Órgão: | CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | ||
Situação: | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR | ||
Matéria: | PLS 191/2013 | ||
Data: | 08/05/2013 | ||
Ementa: | Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sistemas de aproveitamento de água da chuva na construção de prédios públicos bem como sobre a utilização de telhados ambientalmente corretos. | ||
Explicação: | Dispõe que os projetos de novas edificações de propriedade da União deverão prever a instalação de sistemas de aproveitamento de águas de chuva a serem consumidas nas edificações, bem como a utilização de telhados ambientalmente corretos, da forma que define. Estabelece que os requisitos para o aproveitamento de água de chuva de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis são fornecidos pela NBR 15.527 (ABNT, 2007). Dispõe que todo edital de licitação de obras de construção de prédio público mencionará, expressamente, a obrigatoriedade de instalação de sistema de aproveitamento de águas de chuvas, bem como a obrigatoriedade da utilização de telhados ambientalmente corretos. Estabelece que as disposições da Lei não se aplicam quando, por meio de estudo por profissional habilitado, ficar comprovada a inviabilidade técnica de instalação do sistema. | ||
Órgão: | CMA – Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle | ||
Situação: | PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Relatório do Senador ALOYSIO NUNES FERREIRA, favorável ao projeto: com a emenda apresentada pela CI; com as três emendas que apresenta; e com a prejudicialidade da emenda apresentada pelo Senador Roberto Rocha. |
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Matéria: | PLS 504/2013 | ||
Data: | 03/12/2013 | ||
Ementa: | Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública, para dispor sobre a desapropriação para reparcelamento do solo. | ||
Explicação: | Altera o Decreto-Lei nº 3365/41 – que Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública – para estabelecer que a desapropriação poderá abranger área contígua necessária ao desenvolvimento da obra ou destinada a reparcelamento do solo; define reparcelamento do solo; estabelece que os lotes resultantes de reparcelamento do solo e as unidades imobiliárias sobre eles eventualmente edificadas poderão ser incorporados ao patrimônio público na condição de bens dominicais ou alienados a terceiros; determina que na hipótese de reparcelamento do solo integrado a obra pública, a declaração de utilidade pública deverá delimitar as áreas indispensáveis à realização da obra e as que se destinam ao reparcelamento; condiciona a declaração de utilidade pública para reparcelamento do solo à prévia aprovação pelo Município do respectivo projeto; determina que nas áreas declaradas de utilidade pública para fins de reparcelamento, a desapropriação judicial de imóvel é condicionada às etapas prévias de mediação e de arbitragem, voltadas para a obtenção de acordo sobre a forma de indenização. | ||
Órgão: | CMA – Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle | ||
Situação: | PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Relatório do Senador ACIR GURGACZ, o relatório pela aprovação do Projeto. |
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