WILDER
MORAIS

Engenheiro e
Empreendedor goiano

Artigo de Wilder Morais trata da Lei do Abate

Favela do Rio

 

Artigo publicado no jornal Diário da Manhã em que o senador Wilder Morais trata da “Lei do Abate”, em discussão no Senado. 

Segue link da publicação online, no site do DM.

 

Lei do abate pode ajudar a pacificar o Rio  

Wilder Morais

Enfrentamos uma situação de urgência no Rio de Janeiro: um dos cartões postais do Brasil sofre a tormenta da criminalidade aguda, com balas perdidas, homicídios em massa, população em estresse contínuo pela ausência de segurança. Por isso a intervenção protagonizada pelo Governo Federal é remédio necessário e alternativa às ações policiais que muitas vezes são incapazes de enfrentar os bandidos.

No Congresso Nacional, temos a obrigação de garantir a lei para que o Estado estabeleça a ordem tão sonhada pela população. Acabo de relatar projeto de lei de autoria do senador José Medeiros, do Mato Grosso, que altera o Código Penal, para presumir a legítima defesa quando o agente de segurança pública mata ou lesiona quem porta ilegal e ostensivamente arma de fogo de uso restrito.

Conforme os procedimentos atuais, o criminoso precisa fazer mira contra o agente da lei ou outra pessoa e só depois poderá ser abatido.  Só que na maioria das vezes este segundo que damos ao bandido significa a morte de uma pessoa que merecia a vida por se prontificar a defender a sociedade.

De acordo com os protocolos atuais, é preciso alertar ao máximo o oponente armado para que seja possível abrir fogo contra ele. E caso descumpra qualquer um destes procedimentos e leve a óbito o adversário armado, o policial pode sofrer gravíssimas consequências criminais.

Esta inversão de valores precisa acabar.

Portanto, vivemos uma era de incertezas, já que não sabemos como reagirá o policial, que muitas vezes deveria optar em se resguardar juridicamente do que realmente prender ou executar o criminoso que está armado.  Como na maioria das vezes o policial decide por defender a sociedade, ele passa a ser objeto de investigações criminais intermináveis, que não raro põe fim à sua carreira.

Mudar esta lei significa dar ao Exército que está agora no Rio de Janeiro o direito de avisar formalmente através dos meios de comunicação de massa que não tolerará bandido armado no meio da rua. Aqueles que assim o fizerem estarão colocando suas vidas em risco, já que uma nova norma dá ao policial o direito de se defender diante de um armamento restrito e de grande porte. As imagens dos criminosos no morro correm o mundo: eles portam armas de guerra e assim fazem sem pudor, expondo o Brasil na comunidade internacional.

 

Como relator da Polícia Nacional de Segurança Pública, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que, inclusive orientou pela intervenção no Rio, entendo que para tomar o controle das ruas e vencer as organizações criminosas é essencial garantir ao pacificador liberdade. Seja a liberdade para alvejar o oponente com ato ou mesmo intenção hostil, ainda que à distância, seja a liberdade para estruturar suas ações nas comunidades.

Tratamos aqui de uma questão pontual. Não existe bala de prata contra a violência. São necessárias diversas medidas paralelas. Respeitar e defender o policial é uma delas, talvez a mais central, para que nossas forças de segurança voltem a ser temidas pelos criminosos.

Não propomos tiro para quem carrega seu filho, um violão ou arma branca. A arma de uso restrito é acintosa e violenta até pelo tamanho: são aquelas reservadas aos agentes de segurança pública e às Forças Armadas, como fuzis e metralhadoras.  Por isso a norma é clara e de fácil compreensão para todos.

Pessoas de bem (sim, pessoas de boa índole, trabalhadores, gente honesta, bem intencionada) jamais estariam nas ruas com metralhadoras. Nem mesmo nossas forças policiais carregam tal armamento.

Neste sentido, defendo que o projeto de lei, apelidado de Lei do Abate, seja votado com urgência e colocado em execução para que a intervenção do Rio tenha êxito logo em seus primeiros meses.

Wilder Morais é senador da República e engenheiro civil

 

 

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